TJ manda governo reajustar salários de PMs e Bombeiros em 11,98%

Decisão é retroativa a 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação. Associação alegou perda salarial após conversão do cruzeiro para o real.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o governo do estado a incorporar 11,98% aos salários de policiais militares e bombeiros, índice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). O reajuste salarial é retroativo a 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. A entidade estima que o valor a ser pago pelo estado deve variar entre R$ 150 milhões e R$ 200 milhões.

A decisão monocrática foi dada no último dia 15 pelo desembargador Márcio Vidal, da Terceira Câmara Cível do TJMT. Segundo a decisão, o reajuste salarial deve ser concedido imediatamente pelo estado e, conforme a defesa da associação, a decisão mais mais cabe recurso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mas o órgão não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta matéria.

A ação foi interposta pela associação em 2013, alegando que houve perda salarial na conversão da moeda em 1994. O pedido foi julgado procedente pela Justiça na 1ª instância, mas o governo recorreu da decisão alegando prescrição e afirmando que "promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira", ocasião em que teria incorporado aos salários dos servidores ativos e inativos o percentual demandado.

Na avaliação do desembargador, a alegação de "generoso aumento" por parte do estado não afasta o pedido feito pela associação. "Os reajustes previstos por lei supervenientes não corrigem eventual equívoco advindo da conversão da moeda em URV e de forma alguma pode servir como compensação, porque se tratam de parcelas de natureza jurídica diversas", diz trecho da decisão.

Na sentença, o desembargador afirmou, ainda, que o estado não comprovou que, na reestruturação da carreira dos PMs e bombeiros, houve incorporação do índice de 11,98% à remuneração dos servidores públicos e que reconhece a existência de perda salarial para a categoria.

Segundo a decisão, o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.

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